Mínimo de 40.000m2 para construção de moradias

Entrou recentemente em vigor o Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT) (RCM 64-A/2009), que explicita uma visão de desenvolvimento ambiciosa para a Região do Oeste e Vale do Tejo, ancorada numa forte sinergia de acção com a Área Metropolitana de Lisboa, no quadro da grande região de polarização metropolitana, e numa potenciação da posição geográica de charneira, no contexto nacional e internacional, sustentada pelas diversidades e especiicidades sub-regio-nais.
Neste quadro, o PROTOVT define as grandes opções estratégicas de base territorial para o desenvolvimento regional, o modelo organizativo espacial e as orientações estratégicas e normativas conducentes a esse desenvolvimento. Especificamente vem proibir construções novas e a ampliação das construções existentes em terrenos com menos de 40 000 m2, em todas as áreas fora dos aglomerados urbanos e nos aglomerados urbanos de baixa população. Isto em 33 concelhos do Oeste e Ribatejo.
Assim, quem não tiver os respecivos projectos ou pedidos de informação prévia aprovados em reunião da respeciva Câmara até ao próximo dia 12 de Março, ou seja, na prática quem não os tiver já apresentado para aprovação na respeciva Câmara Municipal há já algum tempo, não poderá mais construir nesses espaços.
Como poucos tiveram conhecimento deste facto e, dos que tiveram, poucos se precaveram devido aos custos envolvidos, a oferta existente de terrenos para construção de casas de férias e fins-de-semana de pessoas da Grande Lisboa e estrangeiro, que há muito procuram estas áreas sobretudo para lazer, ficou extremamente diminuída.
06-03-2010