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Mínimo de 40.000m2 para construção de moradias

Mínimo de 40.000m2 para construção de moradias

Entrou  recentemente  em  vigor  o Plano Regional de Ordenamento do Território  do  Oeste  e Vale  do  Tejo (PROT-OVT)  (RCM  64-A/2009),  que explicita  uma  visão  de  desenvolvimento  ambiciosa  para  a  Região  do Oeste e Vale do Tejo, ancorada numa forte  sinergia  de  acção  com  a  Área Metropolitana de Lisboa, no quadro da  grande  região  de  polarização metropolitana, e numa potenciação da  posição  geográica de  charneira, no  contexto  nacional  e  internacional, sustentada pelas diversidades e especiicidades sub-regio-nais.
Neste quadro, o PROTOVT define as grandes opções estratégicas de base territorial  para  o  desenvolvimento regional,  o modelo  organizativo  espacial  e  as  orientações  estratégicas e normativas conducentes a esse desenvolvimento. Especificamente  vem  proibir  construções  novas  e  a  ampliação  das construções existentes em terrenos com menos de  40  000 m2,  em  todas  as  áreas  fora  dos  aglomerados urbanos e nos aglomerados urbanos de baixa população.  Isto em 33 concelhos do Oeste e Ribatejo.
Assim, quem não tiver os respecivos projectos ou pedidos de informação prévia  aprovados  em  reunião  da respeciva Câmara até ao próximo dia 12 de Março, ou seja, na prática quem não  os  tiver  já  apresentado  para aprovação na  respeciva Câmara Municipal há já algum tempo, não poderá mais construir nesses espaços.
Como poucos tiveram conhecimento deste facto e, dos que tiveram, poucos se precaveram devido aos custos envolvidos,  a  oferta  existente  de terrenos  para  construção  de  casas de  férias  e  fins-de-semana  de  pessoas da Grande Lisboa e estrangeiro, que há muito procuram estas áreas sobretudo para lazer, ficou extremamente diminuída.

06-03-2010
 

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